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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

AÇÃO CORRETORA DE SEGUROS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

AÇÃO CORRETORA DE SEGUROS
Processo INPI
904945251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termos necessários e termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
AÇÃO-ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
68.628.676/0001-68
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
25 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2310IndeferimentoEsta publicação14/04/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AÇÃO CORRETORA DE SEGUROS, Indeferimento na RPI nº 2310 | TrademarkIQ