Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015
ROSA DE SARON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ROSA DE SAROM DE CABO FRIO LTDA
- 03.751.747/0001-70
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.