BATERIAS CALADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com base no Art. 124, inc. XX, da LPI, excluídos os itens ?Lubrificação de veículos [Informação em];Lubrificação de veículos [Consultoria em];Lubrificação de veículos [Assessoria em]; Lubrificação de veículos; Lubrificação de veículos [Consultoria em]; Lubrificação de veículos [Assessoria em]; Lubrificação de veículos; Manutenção e reparo de automóveis [Informação em];Manutenção e reparo de automóveis [Consultoria em];Manutenção e reparo de automóveis [Assessoria em];Manutenção e reparo de automóveis; Veículos (Lubrificação de -) [Informação em]; Veículos (Lubrificação de -) [Consultoria em];Veículos (Lubrificação de -) [Assessoria em]; Veículos (Lubrificação de -); Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos [Assessoria em]; Ass
Sobre a marca
- Titular
- BATERIAS CALADO LTDA
- 23.413.073/0001-00
- Procurador ou escritório
- FEBRAMPA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 1 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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