Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015
MB WATCH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MANOEL BERNARDES COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A
- 17.449.091/0001-40
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.