SABORAMAZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816563292 (SABORAMA), Processo 800359348 (SABORAMA) e Processo 815114877 (SABORAMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 817499270, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- AMAFOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
- 11.158.527/0001-65
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2310IndeferimentoEsta publicação14/04/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.