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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

JORNAL A CIDADE DE RIBEIRÃO PRETO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2310, 14 de abril de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

JORNAL A CIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Processo INPI
902246887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000193 (01/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária. 0000417-33.2015.403.6102 ? 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP. Processo INPI n.º 52400.10.666/2015. (...) Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos dos registros das marcas 827131623 e 902246887, concedidas à Ré Jornal da Cidade Mídia Interativa Ltda - ME, até decisão final.

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Sobre a marca

Titular
JORNAL DA CIDADE - GUIA E TURISMO LTDA - ME
01.985.195/0001-39
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
13 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2643Judicial31/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2402Sobrestamento17/01/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2310JudicialEsta publicação14/04/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2287Nulidade04/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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