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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

INSOLO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900428554
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090261325 (16/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: SM & HC CONSULTORIA AGRÍCOLA LTDA Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação da notificação do recurso e do deferimento do pedido, conforme publicado na RPI 2152, de 03/04/2012.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800090193400 (13/11/2009) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: SM & HC CONSULTORIA AGRÍCOLA LTDA Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do deferimento do pedido, conforme publicado na RPI 2152, de 03/04/2012.

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Sobre a marca

Titular
SM & HC CONSULTORIA AGRÍCOLA LTDA
08.925.776/0001-24
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
1 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2310PetiçãoEsta publicação14/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2310PetiçãoEsta publicação14/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2152Despacho anulado03/04/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2152Arquivamento03/04/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 2065Recurso03/08/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2020Indeferimento22/09/2009

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.