(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012

INSOLO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2152, 3 de abril de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900428554
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

RECURSO E DEFERIMENTOS PUBLICADOS NA RPI 2065, DE 03/08/2010, 2020, DE 22/09/2009, E 2019, DE 10/09/2009, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO 2º DO ART. 216 DA LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SM & HC CONSULTORIA AGRÍCOLA LTDA
08.925.776/0001-24
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
1 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2152Despacho anuladoEsta publicação03/04/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2152Arquivamento03/04/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 2065Recurso03/08/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2020Indeferimento22/09/2009

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.