Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015
DERMED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANSHO SEIYAKU CO., LTD
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 25 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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