Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015
EMILIANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação ao que consta declarado na petição inicial e à classe internacional reivindicada, com a inclusão do item ?camisetas? e da expressão ?vestuário?, e a substituição das expressões ?acessórios em geral, etc? e ?acessórios como? por ?acessórios, a saber?, estas últimas por serem genéricas para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- EMILIANA COMÉRCIO E CONFECÇÕES
- 15.600.731/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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