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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

MAPXTREME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

MAPXTREME
Processo INPI
840171307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
25 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2837Renovação20/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2535Despacho anulado06/08/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.