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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

CIWWIC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

CIWWIC
Processo INPI
840165757
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi excluída da especificação a expressão "EM GERAL", por ser genérica e não se enquadrar na Classificação de Nice.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130208112 (25/10/2013) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: PAULO EDUARDO FERREIRA DA ROCHA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA, CNPJ 333648900016, em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. R. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2325Registro28/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.