BOMBADÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulado o despacho de arquivamento do pedido de registro de marca, publicado na RPI nº 2298, de 21/01/2015, tendo em vista o recolhimento, no prazo extraordinário, da retribuição relativa ao serviço de "concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código 372.1)", identificada pelo protocolo nº 800140283810. Concomitantemente, formula-se exigência na petição citada para complementação de taxa.
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800140283810 (25/11/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: APICENTRO NATURIX LTDA ME Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:A retribuição referente à concessão foi paga no prazo extraordinário, por meio da petição de nº 800140283810, com o valor equivalente ao prazo ordinário. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- APICENTRO NATURIX LTDA ME
- 03.996.425/0001-90
- Procurador ou escritório
- SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2310Exigência14/04/2015
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2310Despacho anuladoEsta publicação14/04/2015
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.