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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

DERMOGINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

DERMOGINE
Processo INPI
829883452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120014832 (08/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DIVCOM PHARMA COMÉRCIO E ATACADO LTDA Procurador: LUIZ ROBERTO FERNANDES Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. TENDO EM VISTA AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME APRESENTADAS EM SEU CONTRATO SOCIAL, SEREM INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
DIVCOM S.A.
03.755.215/0001-00
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
10 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2847Retificação29/07/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2310PetiçãoEsta publicação14/04/2015

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2121Deferimento30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2009Oposição07/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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