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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

DERMO-EXPERTISE REVITALIFT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca DERMO-EXPERTISE REVITALIFT
Processo INPI
829270787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L'OREAL
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
26 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2815Renovação17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2052Sobrestamento04/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1948Oposição06/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DERMO-EXPERTISE REVITALIFT, Deferimento na RPI nº 2310 | TrademarkIQ