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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

TECBRIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828264465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130101305 (03/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TECBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA Procurador: JOÃO CASSIANO BARROS OYARZÁBAL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
BRIZZTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CLIMATIZADORES LTDA
07.417.310/0001-55
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2615Renovação17/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2310PetiçãoEsta publicação14/04/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2093Deferimento15/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1860Oposição29/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1843Publicação02/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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