NOSSO JORNAL DE NOTÍCIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003998959 (O NOSSO) e Processo 824668928 (JORNAL DE NOTÍCIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirado da especificação o item incompatível com a classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MORIÁ EDITORA LTDA
- 02.054.392/0001-05
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3- RPI nº 2310IndeferimentoEsta publicação14/04/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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