Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015
ECONOSORB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AQUAMEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
- 21.998.472/0001-55
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 11 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
10Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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