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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090212647 (18/06/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:(COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2146 DE 22/02/2012) PET.(WB) 810090212647 DE 18/06/2009, FACE AO ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.*INT.Montaury Pimenta Machado & Lioce S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.
- 60.744.463/0001-90
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de outubro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2310PetiçãoEsta publicação14/04/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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