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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

PAYSAN BRETON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca PAYSAN BRETON
Processo INPI
820704784
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100331242 (19/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LAÍTA ALVES SILVA Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:INCISO III DO ART. 136 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LAITA
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
27 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2395Despacho anulado29/11/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2319Renovação16/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2310PetiçãoEsta publicação14/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1564Registro26/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1549Deferimento12/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PAYSAN BRETON, Petição na RPI nº 2310 | TrademarkIQ