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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

SUDAMERICANA DE FIBRAS SDF

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca SUDAMERICANA DE FIBRAS SDF
Processo INPI
818943483
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100048676 (08/04/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SUDAMERICANA DE FIBRAS S.A Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SUDAMERICANA DE FIBRAS S.A
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
14 de novembro de 1995
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2582Renovação30/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2310RenovaçãoEsta publicação14/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1536Registro13/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1516Deferimento25/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1420Oposição10/03/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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