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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

AQUASAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca AQUASAN
Processo INPI
608499986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100190494 (24/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A Procurador: SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A
60.642.774/0001-48
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de maio de 1968
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2310RenovaçãoEsta publicação14/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1590Renovação26/06/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1066Registro07/05/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1066Renovação07/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 943Registro16/11/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 879Caducidade25/08/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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AQUASAN, Renovação na RPI nº 2310 | TrademarkIQ