Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
LA CLÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUALIBEST.COM SERVIÇOS, CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INTERNET LTDA
- 04.126.175/0001-09
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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