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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

AMUNDSEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2309, 7 de abril de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

AMUNDSEN
Processo INPI
904916634
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850120205767 (28/11/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: AMUNDSEN BRANDS AS Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Especificação de produtos/serviços corrigida de acordo com o peticionado pela requerente.

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2875Extinção10/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2309Retificação07/04/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.