Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
Promatec
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado à especificação o item "Consultoria e análises ambientais", conforme esclarecimento em anexo à petição inicial de depósito.
Sobre a marca
- Titular
- PROMATEC - PRESTACAO DE SERVICO DE CONSULTORIA E ANALISE AMBIENTAL LTDA - EPP
- 14.968.971/0001-34
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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