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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

Thiago Brava

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2309, 7 de abril de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Thiago Brava
Processo INPI
904901564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
T. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
14 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2454Exigência16/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2329Registro25/08/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2321Deferimento30/06/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2309ExigênciaEsta publicação07/04/2015

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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