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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

THEMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2309, 7 de abril de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
904896447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821661485 (OP-TEMA) e Processo 821661493 (OP-TEMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FASHION GROUP LTDA
12.559.371/0001-97
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447Recurso provido28/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2309IndeferimentoEsta publicação07/04/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2186Exigência27/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).