Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
CAMPEÃO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2309, 7 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 904615324 (CAMPEÃO PNEUS CENTER CAR)
Sobre a marca
- Titular
- FRASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME
- 05.679.796/0001-74
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2309SobrestamentoEsta publicação07/04/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.