Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
WELCOME TO PARADISE
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2309, 7 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 904707334 (WELCOME TO PARADISE)
Sobre a marca
- Titular
- MRCON REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA-ME
- 13.673.602/0001-51
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2309SobrestamentoEsta publicação07/04/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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