Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
SORVETES AGPÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ AGNALDO GOMES DE ARAÚJO - ME
- 04.451.293/0001-84
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.