Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
GALERIA DA MODA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JP COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA ME.
- 13.950.529/0001-18
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.