Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
Nutra Bella Profissional
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Nutra Bella Profissional
- Processo INPI
- 904851982
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DILSON TEIXEIRA CAMPOS
- 11.258.063/0001-69
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.