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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2309, 7 de abril de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
904777154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2305, de 10/03/2015, tendo em vista incorreção na apostila.

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Sobre a marca

Titular
CPD EMPREENDIMENTOS LTDA
11.996.063/0001-66
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2890Exigência26/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2312Registro28/04/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  5. RPI nº 2305Deferimento10/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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