Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
REPÚBLICA DA SAÚDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
REPÚBLICA DA SAÚDE
- Processo INPI
- 904738396
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REPÚBLICA DA SAÚDE COM DISTRIBUIDORA DE PROD. LTDA
- 08.250.114/0001-00
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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