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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

STA SOLUÇÃO TOTAL EM ALIMENTAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2309, 7 de abril de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
904545407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente Procuração com prazo determinado e assinada conjuntamente por 2 (dois) Diretores da requerente ou por 1 (um) Diretor, desde que juntada a devida autorização do Conselho de Administração, conforme estabelecido no art. 28 e parágrafos do seu estatuto social, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
STA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
12.595.333/0001-90
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2321Arquivamento30/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2309ExigênciaEsta publicação07/04/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2295Exigência30/12/2014

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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