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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

IBITIPOCA RÁDIO TV

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2309, 7 de abril de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

IBITIPOCA RÁDIO TV
Processo INPI
904501566
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JUÇARA SANTOS FARIA DE GÓES
13.835.106/0001-57
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2175Publicação11/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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IBITIPOCA RÁDIO TV, Deferimento na RPI nº 2309 | TrademarkIQ