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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

CONQUISTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2309, 7 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CONQUISTA
Processo INPI
902586424
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA
48.960.319/0001-95
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2871Judicial13/01/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2795Renovação30/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2551Despacho26/11/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2350Nulidade19/01/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2121Oposição30/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CONQUISTA, Deferimento na RPI nº 2309 | TrademarkIQ