Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
NUTRI-RIO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2309, 7 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 850110028661 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901417564 (NUTRIRIO DISTRIBUIDORA)
Sobre a marca
- Titular
- C. H. DRUDE SOUZA RACOES ME
- 03.806.419/0001-23
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 6 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2309SobrestamentoEsta publicação07/04/2015
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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