TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

ib Mix

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2309, 7 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ib Mix
Processo INPI
902581538
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829899405 (IB IMOBILIARIA BONANZA) e Processo 822558289 (IB IMOBILIÁRIA BRATFISCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 825217075, 825671698 e 901038377, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
I B ESTAQUEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA
05.285.302/0001-77
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2309IndeferimentoEsta publicação07/04/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2106Oposição17/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar