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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz monumento estrangeiro, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 827146728, apontado por oposição, considerado colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- OMICRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 44.582.336/0001-85
- Procurador ou escritório
- A. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
3- RPI nº 2309IndeferimentoEsta publicação07/04/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.