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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

WONDER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2309, 7 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 27

Sinal publicado

Processo INPI
902455397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz monumento estrangeiro, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 827146728, apontado por oposição, considerado colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
OMICRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
44.582.336/0001-85
Procurador ou escritório
A. H. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2309IndeferimentoEsta publicação07/04/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2107Oposição24/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.