IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz monumento estrangeiro, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 827146728, apontado por oposição, considerado colidente com o presente sinal.
RPI 2309
07/04/2015