Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
YES WEDDING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida adequação da natureza da marca e da classe à especificação reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços.
Sobre a marca
- Titular
- VISIBILIDADE MULTIDIVULGAÇÃO EIRELI
- 05.324.075/0001-41
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.