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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

DNA DO SONO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2309, 7 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DNA DO SONO
Processo INPI
840168276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826753140 (DNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ERICA CRISTIANE DE MELO SANTOS
15.525.720/0001-48
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2444Recurso negado07/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2324Recurso21/07/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2309IndeferimentoEsta publicação07/04/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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