Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GEA GRUPO DE AGENCIAS INDEPENDIENTES, S.L.
- Procurador ou escritório
- Ungria Brasil Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 19 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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