Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
MOUTONNÉE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescida à especificação a expressão NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS para melhor adequação à NCL reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MOUTONNÉE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 12.017.845/0001-79
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 19 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.