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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

SUMAXPRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2309, 7 de abril de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SUMAXPRO
Processo INPI
840165323
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIBBS FARMACÊUTICA LTDA.
61.230.314/0001-75
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
19 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2788Renovação11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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