Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
MAPINFO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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