Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
AF ACERVO FESTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação à classe internacional reivindicada, tendo em vista que "artigos de decoração" e "artigos de uso pessoal e doméstico" são genéricos e podem abranger diversos tipos de produtos.
Sobre a marca
- Titular
- SLC COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 17.673.532/0001-92
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 15 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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