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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

ORIENTE POLPA DE FRUTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2309, 7 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca ORIENTE POLPA DE FRUTA
Processo INPI
840158394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003559157 (ORIENTE), Processo 817637508 (ORIENTE) e Processo 002864177 (ORIENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MAURICIO JOSE DE MELO RABELO ME
10.550.655/0001-97
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2309IndeferimentoEsta publicação07/04/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ORIENTE POLPA DE FRUTA, Indeferimento na RPI nº 2309 | TrademarkIQ