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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

ESPIRITO SANTO INVESTMENT BANK

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2309, 7 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ESPIRITO SANTO INVESTMENT BANK
Processo INPI
830799729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830354301 (PME CAPITAL GROWTH BANCO ESPIRITO SANTO), Processo 826277683 (GRUPO ESPÍRITO SANTO) e Processo 900427507 (LPS ESPIRITO SANTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BANCO ESPÍRITO SANTO DE INVESTIMENTO, S.A.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
11 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2309IndeferimentoEsta publicação07/04/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2231Sobrestamento08/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2113Publicação05/07/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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