ESPIRITO SANTO INVESTMENT BANK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830354301 (PME CAPITAL GROWTH BANCO ESPIRITO SANTO), Processo 826277683 (GRUPO ESPÍRITO SANTO) e Processo 900427507 (LPS ESPIRITO SANTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BANCO ESPÍRITO SANTO DE INVESTIMENTO, S.A.
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2309IndeferimentoEsta publicação07/04/2015
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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